Redutor De Medidas Cactin + Morosil Emagrecedor 30 Cápsulas
Com grande concentração de vitamina C e ação antioxidante, o Redutor De Medidas Cactin + Morosil Emagrecedor 30 Cápsulas é uma ótima opção para quem deseja emagrecer e reduzir principalmente medidas abdominais.
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R$ 82,60
Descrição Detalhada do Produto
O Redutor De Medidas Cactin + Morosil Emagrecedor 30 Cápsulas ajuda na redução de medidas, promove a perda de peso, e combate a incômoda gordura abdominal.
Características:
Marca: Farma Vitae;
Modelo: 30 Cápsulas;
Ajuda na perda de peso (Indicação principal);
Reduz as medidas abdominais;
Potente ação antioxidante e diurética;
Reduz os níveis de triglicerídeos e de colesterol.
O Redutor De Medidas Cactin + Morosil Emagrecedor 30 Cápsulas conta ainda com cactin que é natural do fruto do cacto Opuntia fícus, rico em vitaminas, minerais e aminoácidos como cisteína e taurina.
Composição:
Morosil 250mg;
Cactin 250mg.
Modo de usar: Tomar 1 cápsula 2 vezes ao dia;
Validade: 9 meses.
Advertências:
- Nunca compre medicamentos sem orientação de um profissional habilitado.
- Imagens meramente ilustrativas.
- Pessoas com hipersensibilidade à substância não devem ingerir o produto.
- Em caso de hipersensibilidade ao produto, recomenda- se descontinuar o uso e consultar o médico.
- Não use o medicamento com o prazo de validade vencido.
- Manter em temperatura ambiente (15 a 30ºC). Proteger da luz, do calor e da umidade. Nestas condições, o medicamento se manterá próprio para o consumo, respeitando o prazo de validade indicado na embalagem.
- Todo medicamento deve ser mantido fora do alcance das crianças.
- Este medicamento não deve ser utilizado por mulheres grávidas sem orientação médica.
- Este medicamento não deve ser utilizado por menores de 18 anos sem orientação médica.
- Siga corretamente o modo de usar. Não desaparecendo os sintomas, procure orientação médica.
- O uso do medicamento durante o período de amamentação também não é recomendado.
- “SE PERSISTIREM OS SINTOMAS, O MÉDICO DEVERÁ SER CONSULTADO”.
Venda sob prescrição de profissional habilitado, podendo este ser o nosso farmacêutico de acordo com a Resolução 586/2013 do Conselho de Farmácia. Consulte-o.